Valença tem novo Decreto com medidas de prevenção e combate a COVID-19
Valença, 5 de janeiro de 2021
A Prefeitura de Valença publica o Decreto 202/2020, ampliando as medidas restritivas de circulação de pessoas e funcionamento de atividades.
Em decorrência do aumento do número de casos positivos para COVID-19 e do aumento expressivo da ocupação de leitos hospitalares, o município de Valença retornou à Bandeira Vermelha diante disso, a administração municipal divulga um novo decreto, onde se encontram as medidas que devem ser adotadas pela população a partir do dia 03 de janeiro de 2021 e são válidas até o dia 17/01/2021 e poderão ser prorrogadas ou flexibilizadas de acordo com a evolução do perfil epidemiológico municipal apurado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como de acordo com o enquadramento de bandeira no âmbito do Município.
Vamos aos principais pontos do Decreto. Como primeiro item, o Decreto reforça o uso obrigatório de máscara em todo o Município e reitera a importância de que a população evite aglomerações e mantenha o distanciamento social.
As principais suspenções e restrições são de atividades realizadas com a presença de público, que envolvam aglomerações. Também estão proibidas a visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, além do acesso da população a cachoeiras, lagoas, rios e piscinas públicas. Restringe também o funcionamento de clubes e salões de festas, cursos com aulas presenciais e salas de cinema. Continua suspensa a retomada das aulas presenciais para a rede pública e privada, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.
O Decreto libera as atividades esportivas individuais ao ar livre e o funcionamento das academias e similares, com 50% de sua capacidade de ocupação. Limita o número de consumidores para as lojas do comércio varejista em 3 clientes para lojas pequenas (50 m2), 6 para lojas médias (50 a 100 m2) e 10 para lojas grandes (acima de 100m2). Bem como os hotéis e pousadas, que deverão funcionar também com 50% de sua ocupação
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, devem limitar o atendimento ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, e devem funcionar somente até as 19 horas.
As feiras livres, mercados de pequeno porte, salões de beleza e barbearias devem manter os protocolos de distanciamento, controle de entrada e saída e disponibilização de álcool gel.
O Decreto libera de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, incluindo setores de imagem, fisioterapia, odontologia com redução de atendimento em 50% de sua capacidade. Além de determinar a retomada antecipada de atividades práticas nos cursos da área da saúde em instituições privadas de ensino superior, em especial Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e Fisioterapia
Para os Supermercados a ordem é 100 consumidores em rodízio; com a distribuição de senhas de controle de acesso. Os ônibus que circulam no município somente poderão trafegar com passageiros sentados, ficando autorizado, em caráter excepcional, o transporte de no máximo 8 passageiros em pé.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas expedidas pelo Decreto caberá à Guarda Municipal com auxílio da Polícia Militar e aos departamentos de fiscalização do Município. O descumprimento das normas sanitárias ou de funcionamento prevê interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA