Valença, 22 de junho de 2023

RESOLUÇÃO Nº 003/SME/2023

 

Estabelece normas e procedimentos para o cumprimento do Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023, em Unidades Escolares de difícil acesso, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Professora MARA LUCIA MARQUES DE MEDEIROS OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valença e,

 Considerando a RESOLUÇÃO Nº 001/SME/2023, que estabelece normas e procedimentos para o cumprimento do Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023, e dá outras providências.

Considerando o DECRETO Nº. 29, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que declara situação de emergência nas áreas do município de Valença, afetadas por chuvas intensas-COBRADE 1.321.4.”.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer que o Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2023 das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, de difícil acesso, conforme Anexo I, desta Resolução, será adequado às peculiaridades climáticas, de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual de 800 (oitocentas) horas prevista para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º – Estabelecer que o Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2023 da Creche Municipal Dr. Alfredo de Souza Lemos, conforme Anexo II, desta Resolução, será adequado devido a questões estruturais, de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual de 800 (oitocentas) horas prevista para a Educação Infantil.

Art. 3º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na Unidade Escolar ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem.

Parágrafo único – Os dias letivos, constantes da programação do Calendário Escolar que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos aos sábados, nos recessos escolares ou nas férias, com a presença dos alunos através das atividades didático-pedagógicas, previamente programadas e autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – O cumprimento deste Calendário Escolar é de responsabilidade da direção das Unidades Escolares, sob orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

 Parágrafo Único – Cabe à direção da Unidade Escolar assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2023 junto à comunidade escolar e ao Conselho Escolar, afixando-o em local de fácil visibilidade e movimentação.

 Art. 5º – Os dias de Conselhos de Classe e Reuniões Pedagógicas constituem-se em dias letivos, garantindo o cumprimento do preceito legal, devendo ser realizados em cinquenta por cento (50%) do horário de cada turno.

 Parágrafo Único – As Reuniões Pedagógicas realizadas bimestralmente deverão ser agendadas pela Direção da Unidade Escolar e comunicadas previamente ao Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Valença.

 Art. 6º – Qualquer alteração no Calendário Escolar homologado, cabe à Secretaria Municipal de Educação, pronunciamento e divulgação.

Art. 7º – Esta resolução terá efeitos retroativos à 02 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Valença, 05 de junho de 2023.

 

Mara Lucia Marques de Medeiros Oliveira
Secretária Municipal de Educação

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