Informação – Concurso de Remoção de Servidores da Secretaria Municipal de Educação
Valença, 1 de dezembro de 2016
Valença, 01/12/2016
Em esclarecimento à Rede Municipal de Educação de Valença, a Secretária Municipal de Educação Profª Neuza Gioseffi Guimarães informa que:
Considerando a Lei nº 2.549, de 10 de novembro de 2010, Art. 26 – o concurso para remoção, será realizado, de acordo com a necessidade do poder público, sendo o edital a ser publicado no órgão oficial de divulgação do Município com o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Considerando a necessidade de regularizar a vida funcional dos profissionais da educação sem lotação específica.
Considerando oportunizar ao profissional a possibilidade de troca de lotação.
Considerando regularizar a vida funcional dos profissionais cedidos para outras Secretarias pelo prazo maior de 01 (um) ano que perderam sua lotação.
Considerando as atribuições do Concurso Público para o qual profissional prestou que deve exercer na sua função e lotação.
Considerando a Lei nº 9504/1997 que estabelece normas para as eleições, de acordo com seu Art. 73, tendo em vista o Concurso de Remoção ser de interesse único e voluntário dos profissionais, não se aplica neste caso. As inscrições foram realizadas nas próprias Escolas/Creches e encaminhadas pelos diretores para Secretaria Municipal de Educação.
A Resolução nº 003/SME/2016 que regulamenta o Concurso de Remoção de Servidores da Secretaria Municipal de Educação foi publicada no dia 16 de novembro de 2016, em conformidade com a Lei nº 2.549, de 10 de novembro de 2010 por esta Secretaria. Ficam suspenso os efeitos da Resolução nº 003/SME/2016 para o ano de 2017. Em consideração aos inscritos voluntariamente, e entendendo o direito do profissional em participar do Concurso de Remoção, esta Secretaria lamenta o transtorno e comunica que conforme novo parecer jurídico fica suspenso integralmente o concurso de remoção.