Valença, 5 de julho de 2024

Em observância ao artigo 73 da Lei 9.504/1997, que disciplina as condutas durante o período eleitoral, a Prefeitura de Valença comunica a interrupção temporária de suas atividades nas redes sociais no período de 6 de julho a 6 de outubro de 2024.
Nesse período é vetada a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais e das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Os serviços da Prefeitura seguirão funcionando normalmente e quaisquer informações podem ser obtidas presencialmente nos setores ou através seus contatos.

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