Valença, 2 de dezembro de 2024

Em decorrência da entrada em vigor da Lei Complementar nº 277/2024 de 20/10/2024 de autoria do Vereador José Amauri Ferreira Lima, alterando a LC n° 163/2013 que trata dos plantões das farmácias no município, foi necessária a reestruturação da forma de organizar o sistema de plantões pela Secretaria de Fazenda. A partir de 2025, duas farmácias ou drogarias do Município ficarão abertas 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em especial no horário noturno. A tabela completa dos plantões pode ser encontrada no site da Prefeitura de Valença, www.valenca.rj.gov.br.

Flávia Guimarães Silva

Secretária Municipal de Fazenda

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