Valença, 9 de setembro de 2015

Considerando os termos do Decreto 77/2015 que dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário dos Aposentados, Pensionistas e servidores públicos municipais segurados do Previ-Valença e ainda cadastramento do tempo de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos poderes executivo e legislativo municipal.

O Previ Valença informa que em virtude de greve do INSS, o art.5º, II do decreto 77/2015 – apresentação de original e cópia do CNIS – fica impossibilitado de ser atendido razão pela qual o censo encontra-se suspenso.

Em harmonia com o art.15 do decreto 77/2015, informamos que os prazos descritos no anexo I serão modificados e amplamente divulgados para melhor atendimento dos objetivos do censo previdenciário 2015.

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