Informe Bolsa Família – Atenção contribuição reduzida
Valença, 10 de dezembro de 2014
Pessoas sem renda própria, que se dedicam somente ao trabalho doméstico de suas casas, inscritas no Cadastro Único, podem pagar menos à Previdência Social assegurados pela Lei 12.470/2011.
Para pagar esta contribuição reduzida, a pessoa tem que cumprir com as seguintes condições:
– Estar inscrita no Cadastro Único;
– Fazer parte de grupo familiar com renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
– Não ter renda própria significa que a pessoa não pode exercer nenhuma atividade profissional remunerada, ou qualquer tipo de doação contínua, exceto o que recebe de Bolsa Família;
– Manter as informações do Cadastro Único atualizadas de dois em dois anos.
Podem ter direito aos seguintes benefícios previdenciários:
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por invalidez
– Auxílio doença
– Salário Maternidade
Mais informações: 2453-4668