DECLAN ano-base 2014
Valença, 13 de maio de 2015
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico ressalta aos senhores Contadores e Empresários que se conscientizem da importância da declaração DECLAN ano-base 2014 de forma correta e informa que a data para entrega da declaração até 22 de maio de 2015 e até o dia 29 de maio de 2015 a retificadora.
Saiba Mais sobre a DECLAN
A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Rio de Janeiro, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS, conforme disposto noartigo 3º da Lei Complementar nº 63/1990.
O contribuinte fluminense, inclusive o optante pelo Simples Nacional, informará na DECLAN-IPM ano base 2007, os dados que forem exigidos de acordo com a atividade exercida ou situações especiais, nos termos da Resolução Sefaz nº 130 de 28.04.2008 e da Portaria SUCIEF – RJ nº 9 de 28.04.2008.
I. Obrigatoriedade de Entrega
A DECLAN-IPM deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro (optantes ou não do Simples Nacional), que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ainda que no referido período não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços com incidência do ICMS.
Incluem-se na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM:
a) o contribuinte pessoa física inscrito no Cadastro da Pessoa Física Contribuinte do CAD-ICMS (antigos CECOR e AGROPESQ);
b) o estabelecimento detentor da inscrição estadual centralizadora de revendedores autônomos;
c) o estabelecimento inscrito no CAD-ICMS, dispensado, por força de regime especial ou de legislação específica, de escrituração de livros ou documentos fiscais ou de outras obrigações tributárias;