COMUNICADO DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Valença, 20 de janeiro de 2023
COMUNICADO DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vimos por meio deste, esclarecer que o comércio de medicamentos é restrito aos estabelecimentos farmacêuticos devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária Municipal, de acordo com a legislação vigente, Lei Federal 9.069/1995 e parecer do STJ de 16/08/2004.
Diante disso, os demais estabelecimentos comerciais deverão suspender de imediato o comércio de medicamentos e fazer o descarte adequado dos mesmos.
Informamos que após a ciência deste documento a Vigilância Sanitária fará as fiscalizações de rotina para que sejam cumpridas as legislações em vigor.
Certos de V. compreensão, agradecemos.
Valença/RJ, 06 de janeiro de 2023.
Dr. Gicélio Antoni Petrillo
Diretor da Vigilância Sanitária