Valença, 20 de janeiro de 2023

COMUNICADO DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Vimos por meio deste, esclarecer que o comércio de medicamentos é restrito aos estabelecimentos farmacêuticos devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária Municipal, de acordo com a legislação vigente, Lei Federal 9.069/1995 e parecer do STJ de 16/08/2004.

Diante disso, os demais estabelecimentos comerciais deverão suspender de imediato o comércio de medicamentos e fazer o descarte adequado dos mesmos.

Informamos que após a ciência deste documento a Vigilância Sanitária fará as fiscalizações de rotina para que sejam cumpridas as legislações em vigor.

Certos de V. compreensão, agradecemos.

 

Valença/RJ, 06 de janeiro de 2023.

 

Dr. Gicélio Antoni Petrillo

Diretor da Vigilância Sanitária

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