Valença, 24 de janeiro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 001/SME/2023

 

Estabelece normas e procedimentos para o cumprimento do Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Professora MARA LUCIA MARQUES DE MEDEIROS OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valença e, Considerando o parecer CNE/CEB nº 05/1997, no que se refere ao entendimento sobre os locais em que as atividades escolares podem ser desenvolvidas;

Considerando o disposto no Inciso III, do Art. 12, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

Considerando o disposto no § 2º, do Art. 23, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Calendário Escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstas nesta Lei.

Considerando o disposto no Inciso I, do Art. 24, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2023 para todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme anexos I, II e III desta Resolução, de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.

  • 1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na Unidade Escolar ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem.
  • 2º – Os dias letivos, constantes da programação do Calendário Escolar que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos aos sábados, nos recessos escolares ou nas férias, com a presença dos alunos através das atividades didático-pedagógicas, previamente programadas e autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º – O cumprimento deste Calendário Escolar é de responsabilidade da direção das Unidades Escolares, sob orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único – Cabe à direção da Unidade Escolar assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2023 junto à comunidade escolar e ao Conselho Escolar, afixando-o em local de fácil visibilidade e movimentação.

Art. 3º – Os dias de Conselhos de Classe e Reuniões Pedagógicas constituem-se em dias letivos, garantindo o cumprimento do preceito legal, devendo ser realizados em cinquenta por cento (50%) do horário de cada turno.

Parágrafo Único – As Reuniões Pedagógicas realizadas bimestralmente deverão ser agendadas pela Direção da Unidade Escolar e comunicadas previamente ao Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Valença.

Art. 5º – Qualquer alteração no Calendário Escolar homologado, cabe à Secretaria Municipal de Educação, pronunciamento e divulgação.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valença, 23 de janeiro de 2023. 

Mara Lucia Marques de Medeiros Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Abrir bate-papo
Informações sobre a Secretaria de Fazenda ou Assistência Social?
Fale com a Val, nossa atendente virtual! 👋