Audiências públicas dão continuidade à revisão do Plano Diretor Participativo de Valença
Valença, 14 de julho de 2015
Para avaliação das propostas de adequação do Plano Diretor Participativo de Valença foram realizadas, até o momento, três audiências, iniciando no dia 24 de junho no distrito de Santa Isabel do Rio Preto, 01 de julho em Conservatória e na última quarta-feira (08), foi a vez de Juparanã receber a comissão que fez a revisão do plano.
Em todas essas ocasiões, foram apreciadas e debatidas as proposições para os distritos e colocadas as mudanças sugeridas em votação. Sempre com a participação de uma parcela significativa de empresários do setor hoteleiro, engenheiros, arquitetos, representantes dos poderes executivo e legislativo de Valença, dentre outros segmentos sociais. As Audiências são presididas pelo Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano Eng. Paulo César Pereira de Souza. Também participam os membros da Comissão designada para estudo e proposição das mudanças no PDPV, são eles: Presidente da Comissão Cyro Guimarães, Secretário de Meio Ambiente; Meio Ambiente, Eng. Marco Antônio Guimarães ; Patrimônio, Sérgio Lache; Presidente do COPAC, Charles Damasceno; Posturas, Maria da Glória Figueiredo; Obras, Zaida Helena de Souza Glória, Eliane Maria de Oliveira Maia, Ronaldo Novaes, Jupira de Oliveira Ramos; Jurídico, Léo Toledo Júnior e a representante da Procuradoria Geral do Município, Tatiana Aparecida Caulo Paes.
A próxima audiência será no distrito de Parapeúna, na quarta-feira, 15/07, no salão Paroquial da Igreja de Santa Therezinha, às 18:30. Posteriormente serão realizadas: no dia 22, Pentagna, e no dia 23, na sede do município.
Texto ilustrativo
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, segundo o art. 182, §1º da Constituição Federal. Compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades é necessário atentar para a recuperação ambiental. A qualidade de vida de toda comunidade depende de regulamentação e normas jurídicas protetoras do meio ambiente. O instrumento jurídico mais importante para a vida das cidades é o Plano Diretor, pois é dele que se originam todas as diretrizes e normativas para o desenvolvimento sustentável local. Embora exista um conteúdo mínimo que deve ser englobado, cada Município deve elaborar seu plano de acordo com suas características específicas, estabelecendo as diretrizes básicas para sua política de desenvolvimento e expansão urbana.
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento)
- 1ºO plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Texto: Katia Berkowicz