Esclarescimentos sobre o Decreto Municipal 202/2020
Valença, 30 de dezembro de 2020
01 – NOTA DE ESCLARECIMENTO
Quanto ao horário de funcionamento
ACADEMIAS – Grupo 2 – das 6 às 21 horas
BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES – Grupo 3 – das 8 às 19 horas
02 – NOTA DE ESCLARECIMENTO
Quanto ao funcionamento de Bares, Restaurantes e Lanchonetes (art. 5º, Inciso VI)
VEDADOS:
– Funcionamento após às 19 horas de qualquer natureza
– Música ao vivo, música ambiente, música eletrônica e DJ
– Modalidade de self service em qualquer horário
03 – NOTA DE ESCLARECIMENTO
A comida à quilo pode ser servida, desde que os funcionários do estabelecimento o façam. O objetivo é que não haja manuseio de talheres, braços e mãos sobre os alimentos pelo próprio consumidor.
04 – NOTA DE ESCLARECIMENTO
Após às 19 horas, bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência poderão atender por delivery ou no sistema pegue e leve, desde que, não gere aglomeração e filas nos estabelecimentos.