Valença, 1 de julho de 2020

Através do Decreto Municipal nº 92, 30 de junho de 2020, a Prefeitura reconheceu a situação de emergência em Barão de Juparanã, Distrito de Valença e adotou medidas duras para combater o avanço do Coronavírus. São ações necessárias e, embora possam parecer rígidas demais, são para salvaguardar a saúde da população.

TOQUE DE RECOLHER
No Art. 7º, o decreto determina o Toque de Recolher em todo o território do Distrito de Barão de Juparanã no horário entre às 20h e às 04h, horário em que está proibida a circulação de pessoas nas ruas.

FECHADO
O decreto, suspende por 15 dias em todo o Distrito, a partir das 0:01 horas do dia 03/07/2020, o funcionamento das seguintes atividades:
– De comércio, indústria e prestação de serviços de qualquer natureza;
– Dos profissionais liberais, autônomos ou com relação de emprego de qualquer natureza, incluindo salões de beleza, estética, manicures, depilação, cabeleireiros, barbearia, design de sobrancelhas, corretores de imóveis, contadores, advogados, e outras atividades afins;
– Toda e quaisquer atividades com presença de público em salões de festas, casas de festas, salões comunitários, espaços internos e estabelecimentos congêneres destinados ao lazer e diversão;
– Atividades coletivas como eventos com música ao vivo ou eletrônica, shows, eventos desportivos, e afins;
– Atividades em academias, centros de ginástica, centros de lutas e estabelecimentos similares;
– Banho em lagoa, rio, cachoeira ou piscina coletiva;
– O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Cultos de qualquer natureza em espaço aberto ou fechado

PERMITIDO O FUNCIONAMENTO
Deverão cumprir os horários e todas as medidas de segurança de acordo com o Decreto.
– supermercados, das 08:00 às 19:00 horas;
– padarias, açougues e mercearias, das 07:00 às 16:00h
– farmácias, em seu horário regular de funcionamento e plantão;
– postos de combustível e distribuidoras de gás de cozinha das 07:00 às 20:00;
– serviços de delivery, das 07:00 às 20:00;

SERVIÇOS ESSENCIAIS
No art. 3º, do Decreto, ficam liberados a prestação de serviços públicos, atividades essenciais e indispensáveis e as necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população local.
A fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis pela infração das medidas dispostas neste decreto será realizada pelos órgãos municipais competentes e pela Polícia Militar, sendo que o descumprimento das medidas implicará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.
O descumprimento das medidas de proteção e isolamento determinadas neste decreto e nos demais decretos que tratam deste assunto, obrigará o município a tomar outras medidas, inclusive o fechamento de determinadas atividades, diante do interesse público para a proteção da saúde da população de Barão de Juparanã.

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