Valença, 24 de junho de 2020

O descumprimento das disposições contidas no DECRETO Nº. 66, DE 04 DE MAIO DE 2020, sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, as seguintes penalidades:

Pessoa física – multa de 0,5 (zero vírgula cinco) UFIVA por vez, caso flagrado sem a utilização do EPI;

Pessoa jurídica – multa de 1 (uma) UFIVA por funcionário, colaborador flagrado sem a utilização do EPI no interior do estabelecimento;

Com identificação de flagrante delito, será efetuada a condução do infrator à autoridade policial por infração as previsões das disposições elencadas nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

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