Valença, 19 de fevereiro de 2016

A Diretoria da Divisão de Vigilância Sanitária informa que, de acordo com o preconizado na Portaria 344/98, Anexo XXI, as farmácias de Unidades Hospitalares, clínicas médicas e veterinárias ficam dispensadas de apresentação do BMPO (Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros), que se destina ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias.

Os demais estabelecimentos de farmácias e drogarias devem cumprir o seguinte cronograma:

– Balanço trimestral entregue entre os dias 1 e 15, dos meses de Abril (1º trimestre), Julho (2º trimestre), Outubro (3º trimestre) e Janeiro (4º trimestre);

– Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte.

O setor informa ainda que a escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, através do SNGPC, substituirá a escrituração manual, em livros específicos. Contudo, os estabelecimentos devem continuar apresentando e encaminhando à Vigilância Sanitária os documentos abaixo:

– Balanços Trimestrais e Anuais: BMPO e BSPO;

– Relação mensal das notificações de Receitas A – RMNRA;

– Relação mensal das notificações de Receitas B2 – RMNRB2.

Farmácias, drogarias, distribuidoras, importadoras, exportadoras, representantes, depósitos e correlatos devem solicitar anualmente até 30 de abril a revalidação da Licença Sanitária e o recolhimento anual da taxa. A inobservâncias destas regras configura infração e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.

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