Com intuito de incrementar a arrecadação tributária municipal, racionalizar a cobrança judicial e reduzir a inadimplência fiscal foi instituído pela Lei n° 2.653, de 07 de dezembro de 2011, o Programa de Regularização Fiscal do Município – REGFIS.
O REGFIS permite que o contribuinte regularize seus débitos com a Prefeitura. Essa opção pode ser feita até dia 31 de março de 2012 e implica na inclusão de todos os débitos em nome do contribuinte ou sujeito passivo, através de requerimento apresentado a Secretaria de Fazenda.
O valor mínimo para pagamento da parcela mensal será de uma UFIVA para pessoas jurídicas – R$ 47,15 e de metade desse valor – R$23,57 para pessoas físicas. A primeira parcela ou o pagamento em cota única deverão ser feitos em 15 dias e as demais parcelas em 30 dias.
Independente da inclusão no REGFIS e mediante requerimento do contribuinte, o Poder Executivo tem autorização para remir, por contribuinte, os débitos de valor igual ou inferior a setenta reais.
Confira abaixo a tabela de desconto:
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TABELA DE DESCONTO |
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PARCELA |
MULTA |
JUROS |
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Única |
10% |
100% |
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03 |
10% |
95% |
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03 a 06 |
10% |
90% |
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06 a 12 |
10% |
80% |
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12 a 24 |
10% |
60% |
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24 a 42 |
10% |
50% |
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42 a 120 |
10% |
40% |





