Prefeitura Municipal de Valença

Valença institui o Programa de Regularização Fiscal do Município

Com intuito de incrementar a arrecadação tributária municipal, racionalizar a cobrança judicial e reduzir a inadimplência fiscal foi instituído pela Lei n° 2.653, de 07 de dezembro de 2011, o Programa de Regularização Fiscal do Município – REGFIS.

O REGFIS permite que o contribuinte regularize seus débitos com a Prefeitura. Essa opção pode ser feita até dia 31 de março de 2012 e implica na inclusão de todos os débitos em nome do contribuinte ou sujeito passivo, através de requerimento apresentado a Secretaria de Fazenda.

O valor mínimo para pagamento da parcela mensal será de uma UFIVA para pessoas jurídicas – R$ 47,15 e de metade desse valor – R$23,57 para pessoas físicas. A primeira parcela ou o pagamento em cota única deverão ser feitos em 15 dias e as demais parcelas em 30 dias.

Independente da inclusão no REGFIS e mediante requerimento do contribuinte, o Poder Executivo tem autorização para remir, por contribuinte, os débitos de valor igual ou inferior a setenta reais.

Confira abaixo a tabela de desconto:

TABELA DE DESCONTO

PARCELA

MULTA

JUROS

Única

10%

100%

03

10%

95%

03 a 06

10%

90%

06 a 12

10%

80%

12 a 24

10%

60%

24 a 42

10%

50%

42 a 120

10%

40%